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O que houve?

A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 454/2015, que altera a lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (8.036, de 1990), para permitir a utilização dos depósitos do FGTS para pagamento de mensalidade escolar do ensino superior do trabalhador, de seu cônjuge e de seus dependentes.

O parecer foi apresentado na última 4ª feira (27/01) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal.

Em sua análise do projeto, a senadora Ana Amélia defendeu que o acesso à educação de nível superior aumenta as possibilidades de o trabalhador alçar melhores condições de alocação de sua força laboral. De acordo com ela, é de notório conhecimento que as funções privativas de pessoas com formação acadêmica melhor remuneram os profissionais que as desempenham.

O projeto é de autoria da senadora Simone Tebet (PMDB-MS)

Tramitação

O projeto aguarda inclusão na pauta de votações da CE.

Adiante, a matéria seguirá à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que decidirá sobre o projeto em caráter terminativo, ou seja, dispensada a análise do Plenário do Senado.

Saiba mais

A proposição permite o pagamento das mensalidades escolares sob a condição de que o saldo existente no FGTS na data da solicitação seja suficiente para cobrir o total das despesas contratadas referentes ao ano letivo.

Além disso, é disposto que os recursos serão repassados mensalmente e diretamente para a instituição em que o beneficiário estiver matriculado, mediante requerimento subscrito pela instituição e pelo beneficiário, acompanhado de cópia do contrato de prestação de serviços educacionais.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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