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O que houve?

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 5031/2016, que altera a CLT para dispor sobre o reconhecimento de efeitos previdenciários em decisão judicial de reclamação trabalhista transitada em julgado. O parecer foi apresentado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) na última 3ª feira (20/9).

Daniel Almeida votou pela rejeição do apensado, PL 5692/2016, que obriga que o reconhecimento de vínculo empregatício, quando declarado judicialmente, seja acatado administrativamente pelo INSS como prova única.

O projeto agora aguarda inclusão na pauta de votações da CTASP. Cabe ao presidente da Comissão, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), a decisão de pautar a proposta.

PL 5031/2016

A matéria inicialmente altera a Lei 8.213/1991, sobre planos de benefícios da Previdência Social, para reconhecer a contagem de tempo de serviço fruto de decisões judiciais transitadas em julgado.

Posteriormente, é alterada a CLT para dispor que a decisão judicial poderá expressamente reconhecer seus eventuais efeitos previdenciários, que serão especificados na sentença ou acordo homologado, de ofício ou a pedido do reclamante, desde que fundamentada em início de prova material e identificada a natureza jurídica das parcelas devidas ao trabalhador, hipótese em que significará a comprovação de tempo de contribuição, após o trânsito em julgado.

Próximos passos

O projeto, de autoria do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), deverá ainda tramitar pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime conclusivo.

Por fim, caso aprovada, segue ainda ao Senado Federal.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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