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Hoje (dia 3/3), após se reunir com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles e o secretário da Previdência Marcelo Caetano, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) noticiou que pretende colocar em deliberação, nas próximas semanas, o Projeto de Lei 4302 de 1998, de iniciativa do então presidente Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de regular as relações de trabalho nas empresas de trabalho temporário e nas de prestação de serviços. A duração do contrato temporário passa de 90 dias para 180 dias prorrogável por mais 90 dias, totalizando 270 de contrato, ou seja, nove meses.

Favorece as condições para a intermediação da mão de obra, admitindo a terceirização em atividades de qualquer natureza, por prazo indeterminado.

Já aprovado pelo Senado Federal, ele está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, a qual tem duas opções para deliberar sobre o projeto, ou aprova o texto substitutivo do Senado ou rejeita esse texto e ressuscita o texto aprovado pela Câmara, e o resultado dessa votação vai à sanção.

O projeto de lei 4302/1998, é apenas mais uma tentativa de privilegiar os empregadores e de retroceder nos direitos do trabalhador, sendo escolhido o caminho mais rápido para a mudança e por ser menos rigoroso com as empresas tomadoras de serviços.

Vamos trabalhar para que o PL. 4302 de 1998 não seja incluído na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados e se for colocado em pauta vamos trabalhar por sua rejeição.

Acesse aqui os textos: PL. 4302/98 (original), PL 4302/98 (aprovado CD), PL 4302/98 (aprovado SF)

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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