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Na noite de ontem (1/7), chegou ao Senado a MP 672/2015 que mantem, conforme o texto original,  as atuais normas para o reajuste do salário mínimo entre 2016 e 2019; o reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada dois anos antes. Atualmente o mínimo é de R$ 788,00.

 No último dia 24, a Câmara dos Deputados aprovou, contra a vontade do governo,  uma emenda ao texto, de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), resultado da fusão de emendas dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Mendonça Filho (DEM-PE), para estender o mesmo reajuste do salário mínimo para os benefícios de aposentadorias e pensões.

 Agora a Medida Provisória, que perde a validade em 7 de agosto próximo, será analisada no plenário do Senado, que tem sua pauta trancada até a apreciação da MP.

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa –  Relações Institucionais da CNTC

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