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Publicado na edição de hoje (11/fevereiro) no Diário Oficial da União a Portaria 3.733 da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com alterações na Norma Reguladora (NR) 18 que trata sobre a segurança e saúde no trabalho na construção civil.

Destacamos as mudanças nessa NR por ter ela aplicação não só nas área de construção civil mas também para as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, de urbanização e paisagismo.

 

Relações Institucionais da CNTC

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