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Nesta terça-feira (24/setembro) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital.

De acordo com a Portaria a Carteira de Trabalho Digital será previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária sua habilitação através de criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.

 A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta a que se refere o caput, podendo ser feita por meio de:
I – aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente
para dispositivos móveis; ou
II – serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria.

 

Relações Institucionais da CNTC

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