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O que houve?

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), aprovou nesta quarta-feira (27), o parecer do dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 5031, de 2016, de autoria do dep. Baleia Rossi (PMDB-SP), que trata do reconhecimento de efeitos previdenciários em decisão judicial de reclamação trabalhista transitada em julgado, e pela rejeição do apensado, o Projeto de Lei 5.692, de 2016, de autoria do dep. Flavinho (PSB-SP), que obriga o reconhecimento de vínculo empregatício, quando declarado judicialmente, seja acatado administrativamente pelo INSS como prova única.

O PL 5031, de 2016 pretende incluir o inciso VII ao art. 55 da Lei nº 8.213 ,de 1991, que versa sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências, e dos arts. 430-A e 432-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para autorizar que as decisões da justiça do trabalho declarem eventuais efeitos previdenciários, desobrigando os trabalhadores de necessitar de nova ação, no âmbito da justiça federal, para o reconhecimento de tempo de serviço e contribuição, imprescindíveis à busca de benefícios da previdência social, como o auxílio doença e a aposentadoria.

O PL 5.692, de 2016, apensado a proposta, foi rejeitado por tratar de matéria que estimula situações de fraude, ao ensejar reconhecimento de vínculo de emprego como prova material hábil e suficiente para a comprovação do tempo de contribuição.

O parecer do relator foi aprovado por unanimidade pela aprovação do PL 5.031, de 2016, e pela rejeição do apensado PL 5692, de 2016.

O dep. Bebeto (PSB-BA), discutiu a matéria, e asseverou que o mérito da proposta alcança de forma efetiva os trabalhadores brasileiros, garante economia processual e a segurança jurídica, posto que diminui o tempo e as demandas judiciais na justiça.

Próximos passos:

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para a apreciação nas Comissões de Seguridade Social e Família(CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Acesse aqui a proposta.

Acesse aqui o parecer da CTASP.

Relações Institucionais da CNTC.

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