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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, aprovou o PL 2176/2015, de autoria do Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), que altera o caput do art. 775 da da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer que na contagem dos prazos processuais serão computados em dias úteis. 

O relator da matéria, o deputado  Patrus Ananias (PT-MG), apresentou parecer pela admissibilidade do PL 2.176/2015, na forma do substitutivo aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), bem como dos seus apensos PL nºs 4.540/16, 4.750/16, 5.039/16 e 6.823/17.

O projeto tem o escopo de uniformizar prática processual já adotada no âmbito do processo civil, conforme art. 219 do novo Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que na contagem dos prazos processuais, seja computada somente os dias úteis. Na norma atual, os prazos são contados em dias corridos, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Próximos passos:

A proposição tramita em caráter conclusivo pelas comissões, ou seja, não precisa passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo aprovação de recurso assinado por pelo menos 1/10 dos membros da casa. O prazo para a interposição de recurso é de 5 (cinco) sessões, conforme art. 58, § 1º, do RICD. Sem apresentação de recurso o projeto segue para apreciação do Senado Federal.

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