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Foi apresentado recentemente Projeto de Lei 1.523 de 2019, de autoria do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), que acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 11.482, para incluir o inciso IX, com o objetivo de recuperar a defasagem sofrida pela tabela de imposto de renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015.

A presente proposta prevê uma reposição gradual das perdas. A cada ano haveria, portanto, a correção pela inflação e mais um percentual adicional de 3%, até que a defasagem fosse extinta.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 7172 de 2010 e aguardando apresentação de relatório do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Relações Institucionais da CNTC

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