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Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1981/2003, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), que altera a CLT para que os sindicatos tenham o direito de acompanhar as fiscalizações oficiais do sistema de inspeção relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissional.

O projeto é relatado pelo deputado Paes Landim (PTB-PI), que apresentou parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade do projeto. De acordo com ele, a inspeção do trabalho é atividade administrativa desempenhada pelo Estado, que é dotado de mecanismos para coibir os abusos e determinar correções que entenda necessárias. Landim argumenta que a atividade deve ser desempenhada privativamente por agentes públicos e nunca por particulares, ainda que representantes sindicais uma vez que, como representantes de interessados na fiscalização, não atuariam com a isenção necessária para lidar com os interesses em conflito.

A matéria está pronta para entrar na pauta de votações da CCJC e, caso seja aprovado o parecer do deputado Paes Landim, o projeto estará sujeito ao arquivamento, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52), no sentido de submeter o projeto à apreciação do Plenário da Casa.

O projeto

É disposto que os sindicatos poderão acompanhar fiscalizações quanto a:

  • Normas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho;
  • Legislação trabalhista prevista na Constituição Federal e na CLT;
  • Acordos e convenções coletivas de trabalho;
  • Contribuição ao FGTS;
  • Funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia.

Os representantes dos sindicatos, mediante prévio comunicado aos empregadores ou aos seus prepostos, poderão ter livre trânsito nas dependências da empresa a ser inspecionada. O Ministério do Trabalho deverá comunicar aos sindicatos todas as informações, tais como data, horário, endereço da empresa a ser inspecionada, e ainda garantir aos representantes sindicais o livre acesso às dependências da empresa juntamente com o fiscal do trabalho.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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