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Foi apresentado recentemente pela deputada Erika Kokay (PT-DF) o Projeto de Lei 4565 de 2020, com o objetivo de fixar, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, assegurar os
seguintes direitos aos empregados que estejam exercendo suas atividades de forma presencial:

I- abono de valorização profissional, correspondente a um adicional de 15% no valor da remuneração, com natureza indenizatória;

II- acréscimo de 10%  no valor dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade dos empregados que já os percebem, com natureza indenizatória;

III- estabilidade provisória contra dispensa arbitrária ou sem justa causa por período equivalente a 6  meses, após o término do estado de calamidade pública.

Próximo passo de tramitação

A matéria será despacho inicial pelo presidente da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

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