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O Projeto de Lei 6077/2016, do Deputado Vander Loubet (PT-MS), pretende modificar a CLT, acrescentando novo artigo (art. 794-A) que disponha sobre a fundamentação de perguntas durante o processo trabalhista. Atualmente, seguindo o que é determinando pela Constituição Federal, todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentas e, caso não sejam, podem ser anuladas. Seguindo esta linha, durante o processo trabalhista, o juiz pode desconsiderar perguntas ou depoimentos de testemunhas por falta de fundamentação.

O autor da proposição argumenta que deste modo, em muitas batalhas judiciais, os trabalhadores tem sido prejudicados e não podem recorrer das decisões proferidas em instâncias superiores pela falta de fundamentação. Assim o projeto tem como objetivo promover o direito da ampla defesa e do contraditório durantes os processos trabalhistas, evitando que não haja a argumentação entre as partes por falta de fundamentação e seguindo tendência adotada pelo novo Código de Processo Civil, mais especificamente em seu art 489, § 1º.

O PL 6077/2016 aguarda despacho pela Presidência da Câmara dos Deputados.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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