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Na reunião desta quarta-feira (25/4) a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado 282, de 2016, de autoria da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), para dispor sobre o ajuizamento de ação regressiva pela Previdência Social em face dos responsáveis por violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto modifica os arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

De acordo com o projeto a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra o responsável de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A relatoria da proposição foi da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) que apresentou parecer pela aprovação e destaca que :

“Não existe, portanto, menção na lei quanto ao ajuizamento de ação regressiva em relação ao cometimento de ilícitos penais dolosos que resultarem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional, decorrentes de violência doméstica contra mulher. Trata-se de evidente lapso legislativo que vem dificultando o ajuizamento de ações nesses casos. É imprescindível, portanto, que essa lacuna seja preenchida em nosso ordenamento jurídico, até porque o exercício do direito de regresso tem, para além da finalidade ressarcitória, forte caráter punitivo-pedagógico, pois não deixa de ser uma grave sanção pecuniária para o agressor.”

Acesse aqui o relatório aprovado

Acesse aqui o projeto

Próximos passos da tramitação

A matéria segue agora para o plenário da Casa para leitura e publicação dos pareceres e abertura de prazo para apresentação de recurso a fim de projeto ser apreciado pelo plenário. Caso não seja apresentado recurso a matéria será encaminhada à sanção.

Relações Institucionais da CNTC

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