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Foi apresentado recentemente pelo senador Lasier Martins (PODEMOS-RS) o Projeto de Lei 5186 de 2020, dispondo sobre  a proteção à prematuridade, para garantir a prorrogação da licença-maternidade até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido, para ampliar o prazo de salário-maternidade.

Em qualquer hipótese, é devida a licença-maternidade, até 60 dias após a alta hospitalar das crianças nascidas prematuramente, em benefício das mães naturais ou adotantes dessas crianças.

O salário-maternidade, em caso de nascimento de crianças prematuras, será devido às mães naturais ou adotantes por até 60 dias após a alta hospitalar da criança.

Relações Institucionais da CNTC

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