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Foi apresentado recentemente pelo deputado Flávio Nogueira (PDT-PI) o Projeto de Lei 5257 de 2020, dispondo sobre a remuneração de gestantes durante o afastamento de suas atividades laborais presenciais em razão da pandemia de COVID-19 e o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão desta emergência.

A gestante deverá, prioritariamente, realizar suas atividades em seu domicílio, em regime de teletrabalho, quando compatível com a sua função.
Não sendo possível o exercício de suas atividades em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, a gestante será afastada do trabalho sem prejuízo de sua remuneração.
Os valores necessários para o pagamento dos proventos serão custeados com recursos do orçamento da seguridade social ou pelo respectivo ente público, no caso das servidoras públicas.

Próximo passo de tramitação

A matéria segue para despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

Relações Institucionais da CNTC.

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