Apresentado recentemente o Projeto de Lei 232 de 2020, de autoria do deputado Bira Pindaré (PSB-MA), que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer o período de três contribuições mensais, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para que sejam contadas as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado.
De acordo com o projeto havendo perda da qualidade de segurado em razão de desemprego involuntário, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, três contribuições mensais, para efeito da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade.
Próximo passo de tramitação
A matéria aguarda designação do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Relações Institucionais da CNTC
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