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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


O que houve?

Em reunião realizada nesta quarta-feira (7/7), foi lido o relatório e discutido na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados o PL 2176/2015, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que altera o caput do art. 775 da CLT, passando a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o parágrafo único: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.”

A norma atual rege que os prazos são contados em dias corridos, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis.

O Projeto de Lei pretende igualar ao que dispõe o art. 219 do novo Código de Processo Civil (CPC), na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Além de lido o relatório e discutido foi concedido vista ao Deputado Marcos Rogério.

Próximos passos:

O Projeto de Lei está na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) para apreciação. A proposição tramita em caráter conclusiva pelas comissões, ou seja, não precisa passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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