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Foi apresentado o Projeto de Lei 4.923 de 2019, de autoria do deputado Marcos Pereira (PRB-SP), para dispor proibir o recebimento de seguro-desemprego ao trabalhador contratado pela administração pública ou às entidades sem fins lucrativos.

O projeto prevê que o trabalhador segurado da assistência financeira do Seguro-Desemprego será condicionado à comprovação:

I – da prestação de serviços à administração pública direta ou indireta ou, mediante convênio, às entidades sem fins lucrativos, de, no mínimo, 20 horas e de no máximo 30 horas semanais, conforme encaminhamento pelos órgãos públicos responsáveis pela alocação e recolocação no mercado de trabalho, por meio do SINE; ou

II – da frequência em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.

O autor do projeto acredita que dessa forma os trabalhadores poderão melhor se preparar para o mercado de trabalho, adquirindo experiência profissional, ao mesmo tempo que tais medidas inibirão as fraudes já comprovadas no seguro desemprego.

 

 

Próximo passo da tramitação

Aguardando designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

 

Relações Institucionais da CNTC

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