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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3015/2015 que busca alterar o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no sentido de harmonizá-lo com o texto constitucional e fixar o valor da hora extra em pelo menos 50% superior ao da hora normal.

Ademais, o projeto fixa que a remuneração das horas extras será apurada e paga na folha de pagamento do mês seguinte ao da prestação, com base na remuneração vigente na data do efetivo pagamento.

A proposta é de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE).

Atenção: o projeto encontra-se apensado ao PL 7689/2006, e ambos seguem a tramitação do projeto principal, que é o PL 4653/1994, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 O PL 4653/1994 encontra-se desde 2012 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Junto a ele tramitam outras 73 proposições que tratam da jornada de trabalho.

A relatoria está a cargo do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) desde março de 2015.

Após a CSSF, o projeto e o conjunto de apensados seguirão uma longa tramitação, devendo passar pelas seguintes Comissões: Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por último, a matéria deverá ser analisada pelo Plenário da Casa para posteriormente, caso aprovada, seguir ao Senado Federal.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNCT

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