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O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), designou  relator o dep. Aureo (SD-RJ) ao Projeto de Lei 5945/2013, de autoria do dep. Laércio Oliveira (PR-SE), que pretende autorizar a execução extrajudicial dos créditos relativos à contribuição sindical.

A medida advém da dificuldade das entidades sindicais em executar judicialmente os créditos referentes ao não pagamento da contribuição sindical.

Conforme texto da proposta, caberá a entidade sindical competente, a emissão de certidão que constituirá título executivo extrajudicial. Isso tornará possível a execução de parcelas vencidas devidas, e facilitará o acesso das entidades sindicais aos meios jurídicos necessários para cobrança dos débitos.

A falta de pagamento da contribuição sindical enseja, em primeiro lugar, a cobrança extrajudicial. Somente após vencida esta etapa, tornar-se-á cabível a cobrança judicial mediante ação executiva.

No caso de cobrança judicial, as entidades sindicais estarão obrigadas a promover comunicação postal aos responsáveis pelo débito, por uma única vez, comprovados mediante recibos dos avisos de recebimento de correspondência.

Próximos passos

O PL 5945/2013 tramita em caráter conclusivo, e foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), com complementação de voto do dep. Augusto Coutinho (SD-PE) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), encontra-se aberto prazo para apresentar emendas ao projeto, no prazo de 5 (cinco) sessões, contado a partir do dia 17/10/2017.

Acesse a íntegra do projeto aqui.

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