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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 4.419 de 2019, de autoria do senador Siqueira Campos (DEM-TO), que altera a Lei para permitir o recebimento do FGTS junto com a remuneração do trabalhador, assim como para alterar o valor da multa rescisória sobre saldos do FGTS.

O projeto propõe que seja facultado ao trabalhador a escolha, a qualquer momento da vigência do contrato de trabalho, de receber a importância relativa ao FGTS juntamente com a percepção do salário.

A proposição expõe que na hipótese de despedida sem justa causa será depositado na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 10% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Já nos casos que ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual será de 5%.

O autor do projeto esclarece que a gestão dos recursos do FGTS tem se mostrado ineficiente quando considerado os inúmeros casos de corrupção e baixíssimo rendimento, por isso o trabalhador é quem deve ter autonomia para escolher receber ou não todas as verbas relativas ao seu trabalho. Defende também que a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS só gera prejuízos, pois engessa o mercado de trabalho e o dinamismo da economia.

 

Próximo passo da tramitação

Aguardando a apresentação do relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Relações Institucionais da CNTC

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