Imprimir    A-    A    A+

Preocupado com a demora do INSS em conceder o benefício de auxílio-doença o  Deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) apresentou o Projeto de Lei 4708 de 2020, dispondo sobre concessão do benefício de auxílio-doença, após decorridos sessenta dias sem a realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social. 

O benefício será concedido, no valor de um salário-mínimo mensal, aos requerentes que tiverem cumprido a carência exigida; e apresentado atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O benefício de auxílio-doença somente poderá ser cessado após realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social Da decisão de cessação caberá recurso, na forma e no prazo. 

Caso a perícia conclua pela manutenção do benefício de auxílio-doença, o valor da renda mensal será recalculado sendo devidas as eventuais diferenças, corrigidas, desde a data da entrada do
requerimento.

Próximo passo de tramitação

A matéria segue para despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitido a reprodução desde que citado a fonte.