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Apresentado o Projeto de Lei 4.587 de 2019, de autoria do deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), que acrescenta dispositivo à Lei nº 6.019, que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, a fim de garantir remuneração de trabalhador terceirizado igual à do empregado da empresa contratante.

O projeto busca garantir ao trabalhador da empresa prestadora de serviços remuneração igual à do empregado da empresa contratante com funções iguais ou equivalentes.

O autor da proposição julga oportuna a apresentação do presente projeto a fim de garantir que a remuneração do trabalhador terceirizado seja equivalente à do empregado da empresa contratante, que desenvolva as mesmas funções. Buscar garantir isonomia salarial aos terceirizados é uma questão de justiça, evitando assim, o absurdo de termos no mesmo ambiente de trabalho grande disparidade salarial. Essa é a única forma de impedir a precarização das relações trabalhistas, com a substituição de empregados por trabalhadores terceirizados com remuneração menor.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 4.132 de 2012. Aguardando designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Relações Institucionais da CNTC

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