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A maior parte das ações tem seu regramento e não é diferente na Câmara dos Deputados que em seu artigo 163, inciso I do Regimento Interno considera prejudicados a discussão ou votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado, ou rejeitado, na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal.

Já o art. 164 do mesmo diploma legal disciplina quem pode suscitar a prejudicialidade das proposições que poderá ser exercida por qualquer deputado por requerimento ou pelo presidente da Câmara ou de Comissão de ofício.

Por projeto idêntico define o art. 142 as proposições que regulem matéria igual ou correlata.

Assim, em 29 de novembro de 2017, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do Projeto de Lei 6787 de 2016, conhecida como a Reforma Trabalhista, apresentou o Requerimento 7805 de 2017, ao presidente da Câmara dos Deputados, solicitando o arquivamento das proposições relacionadas a alteração da CLT, bem como do contrato temporário e terceirização as quais foram objeto de deliberação pela Casa e originou as Leis 13.467, de 13 de julho de 2017 e 13.429, de 31 de março de 2017.

Foi pelo presidente da casa deferido o Requerimento declarando prejudicados mais de 140 projetos de lei (acesse aqui a íntegra do despacho), e dentre eles o PL. 6708/2009, de autoria do senador Paulo Paim, já aprovado pelo Senado Federal, com o propósito de regulamentar a cobrança da contribuição assistencial, bem como o PL 5795/2016, de origem da Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas com relação ao financiamento da atividade sindical, presidida pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) e relatada pelo deputado Bebeto (PSB-BA), e o PL 4430/2008, originário doa Fórum Nacional do Trabalho, criado por Lula.

Não houve pedido e nem a declaração de prejudicialidade de nenhum Projeto de Lei Complementar.

Ato continuo é aberto prazo de 5 sessões para apresentação de recurso pelo (s) autor (res) das proposições declaradas, para submeter a deliberação do Plenário, após ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como provavelmente durante a próxima semana (de 12 a 16 de fevereiro), não deve ocorrer sessão deliberativa, o prazo para apresentação de recurso deve iniciar no próximo dia 19 ou 20. Transcorrido o prazo recursal serão os projetos arquivados, os quais poderão ser reapresentados por deputado

Cabe esclarecer que a CNTC acompanha a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, e desde o retorno dos trabalhos legislativos no segundo semestre de 2017, quando discutiam projetos de lei que alteravam a CLT por orientação do presidente da Comissão, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), retiravam de pauta a proposição para analisar se seria o caso de declará-lo prejudicado em decorrência das novas leis sancionadas naquele ano.

Por fim, o cenário político atual em nada favorece uma possível aprovação da regulamentação da contribuição assistência ou do restabelecimento da contribuição sindical compulsória, conforme já se manifestou em diversas oportunidades o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmando: Ironizou a atuação dos sindicatos contra o fim do imposto sindical – Os sindicatos não querem perder, boa parte deles, a sua boquinha. Não querem perder aquilo que eles ganham sem nenhum esforço, que é o imposto sindical, em vez de ser uma contribuição espontânea, que também tem previsão legal. Assim, somente com uma iniciativa do presidente da República, com fechamento de questão entre os partidos que apoiam o governo, poderá mudar o cenário atual.

Relações Institucionais da CNTC

 

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