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Aprovado nesta quinta-feira (25 de junho) pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Conversão modificando o texto da Medida Provisória 931 de 2020, que prorroga por até 7 meses o prazo de realização da Assembleia Geral Ordinária, contados após o término do exercício social.

Matéria foi relatada pelo deputado Enrico Misasi (PV-SP) que concluiu pela aprovação da medida provisória na forma de projeto de lei de conversão do qual destacamos:

Prorrogação de realização de Assembleia geral ordinária

Estabelece que a sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.

Torna sem efeito a exigência de prazo inferior disposto em contrato, somente para o exercício de 2020.

Manutenção das competências de administrador, conselho fiscal e de comitês estatutários

Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.

Competência do Conselho de Administração

Fixa a competência ao conselho de administração, nas empresas públicas, às sociedades de economia mista e às subsidiárias das referidas empresas e sociedades, deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral, a qual será objeto de deliberação na primeira reunião da assembleia geral que a seguir, salvo de hipótese de previsão diversa no estatuto social.

Dividendos

Até que a assembleia geral ordinária seja realizada, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos.

Prorrogação de prazos pela Comissão de Valores Mobiliários

Excepcionalmente durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários poderá prorrogar os prazos para companhias abertas.

Competirá à Comissão de Valores Mobiliários definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.

Sociedade limitada

A sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios, a que se refere o art. 1.078 do Código Civil, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.

Sociedade Cooperativa

Faculta a sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo, excepcionalmente, realizar a assembleia ordinária, no prazo de nove meses, contado do término do seu exercício social.

Os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária nos termos previstos no caput deste artigo ficam prorrogados até a sua realização.

Faculta ao associado participar e votar a distância em reunião ou assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares.

Suspensão de observação de prazos de Atos na Justa Comercial

Enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da Covid-19:

  • para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e
  • a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Sindicatos, condomínios e demais sociedades aplicam-se as disposições

Aplica-se as associações, fundações e demais sociedades não abarcadas pelos arts. 1º, 4º e 5º do PLV as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.

Aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado:

  • no que couber, a extensão, em até sete meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes;
  • A assembleia geral, inclusive para destituir administradores e alterar estatuto, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Sociedades por Ações

Estabelece que nas companhias, abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente.

A assembleia geral deverá ser realizada, preferencialmente, no edifício onde a companhia tiver sede ou, por motivo de força maior, em outro lugar, desde que seja no mesmo Município da sede e indicado com clareza nos anúncios.

Sociedade Limitada

Modifica o artigo 1.080 do Código Civil para prever que o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

Permite a realização de reunião ou a assembleia de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.

Suspensão do atingimento de indicadores ou desempenho

Ficam suspensos os efeitos decorrentes da não observância de indicadores financeiros ou de desempenho ao devedor adimplente quanto às demais obrigações previstas no instrumento de dívida e não afeta as demais obrigações contratualmente assumidas, de caráter pecuniário ou não que tenham como data base de verificação qualquer data ou período de tempo compreendido entre 30 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, previstos em contratos ou em quaisquer instrumentos de dívida, quando resultem na obrigação de efetuar o seu pagamento de forma antecipada.

Próximo passo de tramitação

Matéria segue à apreciação do Senado Federal.

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