O que houve?
Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10772, de 2018, na Câmara dos Deputados, pelo dep. Vicentinho (PT-SP), que visa estender a todas as aposentadorias, o acréscimo no valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
A proposta altera o art. 101-A da Lei n. 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para assegurar o direito de todo segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentar o acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria na hipótese de necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
O acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. No caso de ajuste de benefício que lhe deu origem, será recalculado. O acréscimo finda com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acesse aqui o projeto.
Relações Institucionais
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