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O que houve?

O dep. Roberto Sales (PRB-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 9032, de 2017, que visa assegurar que em atividades perigosas ou insalubres, não haja aumento do risco para o trabalhador.

O cumprimento da jornada de trabalho deverá ser limitado a duzentas e vinte horas mensais e doze horas diárias, exceto para atividades que envolvam insalubridade ou periculosidade, em que a carga horária não poderá ser aumentada nem reduzidos os intervalos intra e interjornadas.

A proposta altera o inciso I do art. 611-A da Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT), para disciplinar a prevalência do negociado sobre o legislado quanto à jornada de trabalho.

Próximos passos

O projeto está apensado ao PL 8692, de 2017 e aguarda despacho inicial.

Acesse aqui o projeto.

Relações Institucionais da CNTC.

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