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Foi publicado nesta data (20/01/2020) Portaria 1.161, de 15 de janeiro de 2020, que homologa o Regimento Interno do Conselho Nacional do Trabalho (CNT).

O Conselho Nacional do Trabalho (CNT), órgão colegiado de natureza consultiva, de composição tripartite e paritária, formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores e integrante da estrutura básica do Ministério da Economia, é regido pelo presente regimento interno e tem por competência e finalidade:

I – propor políticas e ações para modernizar e democratizar as relações de trabalho;

II – estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos;

III – promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho;

IV – propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista, de competência do Ministério da Economia, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País;

V – propor estudos e analisar instrumentos legislativos e normas complementares que visem a aperfeiçoar as condições e as relações de trabalho;

VI – promover o diálogo e a negociação entre governo, empregadores e trabalhadores que contribuam para um ambiente favorável à geração de emprego e de trabalho decente; e

VII – pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos, na sua área de competência.

Os trabalhadores serão representados por seis conselheiros, titulares e seis suplentes, representantes da bancada dos trabalhadores, indicados pelas seis centrais sindicais com maior índice de representatividade.

 

Relações Institucionais da CNTC

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