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Senador Paulo Rocha (PT-PA) é o primeiro signatário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2015, apresentada recentemente, propondo que a jornada semanal de trabalho de 44 horas seja reduzida para 40 horas, com escalonamento dessa redução seja da seguinte forma:

– a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao da aprovação desta Emenda a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a quarenta e três horas semanais e será reduzida anualmente, nos anos subsequentes, em uma hora, até o limite de quarenta horas semanais.

– até a implantação da redução a 40 horas semanal da jornada de trabalho normal não poderá ser superior a quarenta e quatro horas semanais.

A proposta também proíbe a redução de salários, benefícios ou direitos, que tenha como fundamento, razão ou justificativa, a redução da jornada semanal de trabalho para quarenta horas.

Fixa que durante a implantação da jornada semanal de trabalho reduzida para quarenta horas, a jornada diária será ajustada mediante negociação coletiva ou individual, com a anotação devida na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e na falta de ajuste sobre a carga horária diária, as horas diminuídas da jornada semanal serão deduzidas da jornada dos sábados, considerando-se serviço extraordinário as horas excedentes ao limite previsto para o ano em curso.

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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