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A reforma da Previdência do presidente Bolsonaro é mais rígida do que o proposta do ex-presidente Michel Temer, que previa uma transição em 20 anos. A ideia do novo governo é atingir esse objetivo em 10 anos para homens e 12 anos para mulheres.

O governo tem o objetivo de economizar mais. Na transição, a cada ano a idade avança meio ano para o benefício da aposentadoria por idade.

Atualmente, há duas formas de trabalhadores da iniciativa privada se aposentarem:

A primeira é por idade e exige 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), além de 15 anos de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A segunda é a aposentadoria por tempo de contribuição, após ter contribuído por 35 anos para homens e mulheres precisam pagar o INSS por 30 anos. Nos casos-limite, de quem está à beira de se aposentar, haveria normas especiais.

Com a reforma, se for aprovada, quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria – 30 anos, se mulher, e 35, se homem–poderá optar pela aposentadoria sem cumprir a idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio – trabalhar por um tempo adicional, proporcional ao que faltaria para se aposentar – de 50% sobre o tempo faltante.

Exemplo: Se faltar um ano para se aposentar, após a reforma será preciso trabalhar por mais seis meses para requerer o benefício. Neste caso, continuará a incidir o fator previdenciário, que reduz o benefício para quem se aposenta mais jovem.

Para quem já está trabalhando, mas não está perto de se aposentar, não é possível usar o modelo de “pedágio”. As regras de transição, neste caso, preveem três opções: por um sistema de pontos; por tempo de contribuição e por idade.

Relações Institucionais da CNTC

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