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Pelo conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, que altera substancialmente as regras do Sistema Previdenciário impactando diretamente os trabalhadores no comércio e serviços ao restringir as expectativas de Direito do trabalhador ter acesso aos benefícios previdenciários.

Dentre as muitas alterações constante na proposta está a desconstitucionalização das regras previdenciárias transferindo-as para lei complementar ou lei ordinária, as quais são mais fáceis de aprovação pelo Congresso Nacional e não exigem o quórum de 3/5 para aprovação como para emendar a Constituição da República.

Ao permitir que a disciplina dos benefícios previdenciários, regras para o cálculo de benefícios e reajustes ficarão os segurados e seus dependentes na maior insegurança jurídica, fato que não deve ser permitido pelo nosso parlamento.

 

Relações Institucionais da CNTC

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