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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) hoje é uma garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

É preciso comprovar a miserabilidade que se caracteriza pela renda mensal per capita da família seja inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente correspondente em R$ 249,80.

Na proposta do governo Bolsonaro o BPC será concedido:

  • pessoa com deficiência será garantia de renda mensal, no valor de um salário-mínimo, desde que previamente submetida à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que comprove estar em condição de miserabilidade, vedada a acumulação com outros benefícios assistenciais e previdenciários, conforme disposto em lei. Caso esse beneficiário venha a exercer atividade remunerada, o pagamento do benefício será suspenso, hipótese em que será admitido o pagamento de auxílio-inclusão equivalente a dez por cento do benefício suspenso.
  • Ao idoso a partir dos 70 anos de idade terá direito a receber uma renda mensal, no valor de um salário-mínimo (= R$ 998,00).
  • Ao idoso a partir dos 60 anos poderá receber benefício no valor de R$ 400,00 até que se complete os 70 anos e assim passará a receber o valor total que é o salário mínimo. Caso consiga se aposentar ele sairá da assistência, pois é vedado a acumulação de benefícios.

Tanto à pessoa com deficiência e o idoso deverão comprovar além da deficiência e idade a condição de miserabilidade, que pela PEC é redefinida como:

  • a renda mensal integral per capita familiar inferior a um quarto do salário-mínimo (= R$ 249,80) e o patrimônio familiar inferior ao valor R$ 98.000,00 (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida), cujo valor será definido em lei;
  • o valor da renda mensal recebida a qualquer título por membro da família do requerente integrará a renda mensal integral per capita familiar, que será composta pelo requerente e, desde que vivam sob o mesmo teto, por: a) cônjuge ou companheiro; b) pai ou mãe; c) irmãos solteiros; d) filhos e enteados solteiros; ou e) menores tutelados. Na ausência dos membros da família serão considerados a madrasta e padrasto do requerente, desde que vivam sob o mesmo teto.

 

Relações institucionais da CNTC

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