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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

O senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou emendas ao PLC 38, de 2017, que trata da Reforma Trabalhista:

Emenda nº 155 – enseja a modificação do caput do art. 620, que trata da tese do negociado sobre o legislado, para acrescentar a expressão “quando mais benéficas”, para diferenciar os acordos coletivos das convenções coletivas.

Emenda nº 156 – supressão do §5º do art. 844,  que permite a entrega de contestação e outros documentos, em audiência designada, caso ausente reclamante e presente seu advogado, tendo em vista que a presença das partes em audiência é obrigatória e acarreta penalidades processuais.

Emenda nº 157 – prevê a modificação do §7º do art. 879, para instituir a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, tendo em vista que a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária lesa o trabalhador.

Emenda nº 158 – pretende dar nova redação ao §2º do art. 634, sobre os valores das multas administrativas, para que o reajuste seja realizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou pelo índice que vier a substituí-lo.

Emenda nº 159 – pretende modificar o §2º do art. 818, que trata do adiamento de audiência, para incluir a expressão “o juiz poderá adiar a audiência”, para respeitar a autonomia do juiz de presidir o processo, e evitar prejuízo às partes e aos advogados.

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