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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) apresentou emenda ao PLC 38 de 2017, com sugestões de modificações no texto da Reforma Trabalhista, propondo a extinção gradativa da contribuição sindical. A medida visa uma transição gradativa do tributo de contribuição obrigatória para facultativa. Vejamos o teor da proposta:

Emenda nº 77 – insere o art. XX ao PL nº38, de 2017, para propor a extinção gradativa da contribuição sindical.

A transição da obrigatoriedade da contribuição sindical para facultativa, ocorrerá, em relação ao valor anterior a vigência da lei, na seguinte proporção:

  • 60% (sessenta por cento) no primeiro exercício seguinte;
  • 40% (quarenta por cento) no segundo exercício seguinte;
  • 20% (vinte por cento) no terceiro exercício seguinte;
  • 0% (zero por cento) a partir do quarto exercício seguinte.

Segundo ao autor da emenda, a proposta pretende evitar dificuldades de financiamento dos sindicatos nos anos iniciais da lei.

Acesse aqui a íntegra da emenda.

 É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.