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Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22/outubro), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência 6 de 2019, de iniciativa do chefe do Poder Executivo federal, com profundas mudanças no sistema previdenciário brasileiro.
No segundo turno de discussão foram apresentadas 11 emendas de Plenário, e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou nesta manhã o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), concluindo pela aprovação de 4 modificações redacionais:

A primeira para substituir  a expressão “do benefício recebido que supere” por “dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem”.

A Segunda aprovando a emenda 592, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), para ajustar a redação das regras de transição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com a aplicação do regime de pontos 86/96, a fim de computar a apuração de idade e tempo de contribuição em dias, para o cálculo do somatório de pontos e aplicação da regra.

A terceira modificação foi com a aprovação da emenda 585, de iniciativa do senador Paulo Paim, com o fim de acrescentar a expressão “no mínimo” antes da quantidade de anos de exercício necessários de atividade em área com exposição a agentes nocivos à saúde.

A quarta alteração trata da Emenda  593, que ajusta a cláusula de vigência quanto aos regimes próprios.

Foram 60 votos pela aprovação e 19 pela rejeição da PEC, sem mudanças no mérito do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, ressalvados os destaques.

Foram apresentados 4 destaques para votação em separado; 1) da liderança do PDT que pretendia suprir as regras de transição constante da PEC e manter  todas as regras atuais de transição para servidores.; 2) da liderança do PROS, propondo a conversão de tempo especial em tempo comum; 3) da liderança do PT sobre as regras de aposentadoria especial; 4) da liderança do REDE sobre a aposentadoria por idade.

Foram rejeitados os dois primeiros destaques e quando da votação do destaque da liderança do PT, houve dúvida quanto as modificações quanto a possíveis prejuízos. Foi cancelada a votação e adiada as demais votações para amanhã, às 9 horas.

Próximos passos de tramitação
A Proposta de Emenda à Constituição vai a promulgação que será convocada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e será oportunamente divulgada.

Conheça as principais alterações que impactarão na vida dos Comerciários

A reforma da Previdência aumenta os requisitos para se aposentar para tempo de contribuição e idade, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Aposentadoria por idade – Hoje a regra é de 60 anos de idade para mulher e 65 anos para homens com no mínimo 15 anos de contribuição previdenciária. Pela proposta é aumentada a idade para 62 anos para mulher + 15 anos de contribuição e 65 anos para homem + e 20 anos de contribuição previdenciária.

Aposentadoria por tempo de contribuição – Atualmente a regra é de 30 anos de contribuição previdenciária para mulher e de 35 anos de contribuição para homem. De acordo com a proposta esse tipo de aposentadoria não existirá mais.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Hoje a aposentadoria por incapacidade o benefício é de 100% do benefício, contudo com a PEC passa a ser denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, e o valor do benefício será 60% da média das contribuições, acrescido de 2 pontos percentuais poro ano de contribuição que exercer 20 anos. Se for ocasionada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho o benefício será de 100%.

Cálculo do benefício da aposentadoria
Atualmente o cálculo é realizado sobre a média aritmética simples das 80% maiores contribuições previdenciárias a contar de julho de 1994, já pela proposta o cálculo será de 60% sobre a média aritmética simples de todos os salários de contribuições previdenciárias, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Assim, um comerciário para atingir 100% do benefício terá de contribuir pelo menos por 40 anos e uma comerciária por pelo menos 35 anos.

Conheça as regras de transição para quem já é contribuinte da Previdência Social e não tem os requisitos para se aposentar quando da promulgação da Emenda Constitucional:

1ª Regra de transição – Pedágio
• Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
• Não depende da idade;
• Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem);

A aposentadoria segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário.

2ª Regra de transição – Idade mínima com tempo de contribuição
• Requisitos mínimos de idade (60 anos para homens e 57 para mulheres) e de tempo de contribuição (35 anos se homens e 30 anos se mulheres);
• Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir os requisitos;
• Valor da aposentadoria será igual ao valor apurado na forma da lei.

3ª Regra de transição – Aumento da idade
• Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem e 15 anos de contribuição para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente em seis meses a cada ano para 62 anos até janeiro de 2023;
• O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

4ª Regra de transição – Aumento do Tempo de Contribuição
• Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem;
• A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027;
• O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

5ª Regra de transição – Sistema de Pontos (86/96)
• A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição;
• Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
• O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Aumento da Alíquota de contribuição Previdenciária
A PEC aumenta o valor da contribuição e no futuro reduzirá o valor da aposentadoria e pensão, veja a tabela abaixo:

Como é hoje O que foi aprovado
Faixa salarial (R$) Alíquota efetiva Faixa salarial (R$) Alíquota efetiva
Até 1.751,81 8% até 1 salário-mínimo 7,5%
De 1.751,82 a 2.919,72 9% 998,01 a 2.000,00 9%
De 2.919,73 até 5.839,45 11% 2.000,01 a 3.000,00 12%

3.000,01 a 5.839,45

14%

Pensão por morte
Hoje a pensão por morte é a integralidade do benefício que o comerciário recebia, respeitando o teto do INSS. Pela proposta o cálculo será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente. As cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, que gerará uma perda da renda familiar.
Se o comerciário tiver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:
I – 100% da aposentadoria recebida pelo comerciário ou daquela a que teriam direito se fossem aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do INSS (R$ 5.839,45); e
II – uma cota familiar de cinquenta por cento acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento, para o valor que supere o limite máximo do INSS.

Acúmulo de benefícios
Hoje a pensão e aposentadoria podem ser acumulados até o teto do INSS (R$ 5.839,45).
Já com a reforma o segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo a uma escadinha:
80% se o valor for igual a um salário mínimo;
60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois;
40% do valor que exceder de dois a três mínimos;
20% do que exceder de três a quatro mínimos; e
10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Aposentadoria por incapacidade laborativa
Hoje a pessoa impedida de trabalhar por problema de saúde se aposenta com 100% do benefício. De acordo com a proposta o cálculo passará para 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição.

 

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