Imprimir    A-    A    A+

O Senado Federal aprovou o substitutivo da câmara dos deputados ao Projeto de Lei do Senado 517/2011, do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), que dispõe sobre a mediação, judicial e extrajudicial, como meio de solução de controvérsias entre particulares e conflitos no âmbito da administração pública.

 Pelo projeto é fixado regramento ao procedimento de mediação, importante instrumento de prevenção e solução de conflitos e que assim pode contribuir para maior celeridade da justiça.

 A mediação extrajudicial prevista no projeto se aplica aos mais variados seguimentos: direito público (questões envolvendo a administração pública), direito contratual, direito empresarial, direito do consumidor, dentre outros, contudo o projeto prevê que a mediação nas relações de trabalho será regulada por lei própria.

 A mediação, conforme conceituado no projeto, é atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

 Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos que admitam transação.

 Não poderão ser mediadas questões que tratarem de:

  • Filiação;
  • Adoção;
  • Poder familiar;
  • Invalidade de matrimônio;
  • Interdição; e
  • Recuperação judicial ou falência.

As regras para mediar determinados problemas são:

  • O mediador deve ser graduado há pelo menos 2 anos e ter certificado de formação no curso de mediador;
  • Deve ter cadastro em Tribunais;
  • As partes devem requerer a mediação;
  • O prazo para mediação judicial será de 60 dias (podendo ser prorrogado a requerimento das partes) e extrajudicial não possui prazo definido para conclusão.

 Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial, salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

 Projeto segue à sanção presidencial.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.