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Senado Federal aprova nesta quarta-feira (dia 8 de julho) proposta que estabelece o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para aumentar a pena do crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

Trata-se do Projeto de Lei 2510 de 2020, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) e relatado pela senadora Zenaide Maia, que concluiu pela aprovação da matéria na forma de texto substitutivo.

Pelo texto aprovado é alterada a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para fixar as atribuições do síndico, além das legais, especialmente a de comunicar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha, e de violência contra criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, na forma do Estatuto da Criança e Adolescente, do Estatuto do Idoso  e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ocorridos nas áreas comuns ou no interior das unidades habitacionais, praticados mediante ação ou omissão, de que tenha conhecimento.

 

Próximo passo de tramitação

A matéria vai à Câmara dos Deputados.

 

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