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Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH) o senador Romário (PSB-RJ) foi designado relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/2012, que a altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213 de 1991) para determinar que as empresas com 100 ou mais empregados que não preencherem de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência ou reabilitadas devam recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) os valores equivalentes à remuneração mensal dos cargos não preenchidos, acrescidos dos valores correspondentes aos encargos patronais que sobre eles incidirem.

Além disso, a proposta estabelece que o referido recolhimento poderá ser feito em caráter excepcional e temporário não substituindo a obrigação legal de contratação de pessoas portadoras de deficiência. Em caráter de incentivo, é previsto que os recursos recolhidos na serão destinados exclusivamente aos programas de qualificação dos trabalhadores reabilitados e das pessoas com deficiência.

A designação ocorreu na última 3ª feira (17/11).

O projeto deverá ser apreciado também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, ou seja, dispensada a apreciação do Plenário do Senado.

A matéria é de autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL).

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações institucionais da CNCT

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