Imprimir    A-    A    A+

Publicada hoje (20/3) no Diário Oficial da União Súmula 38 do Supremo Tribunal Federal enunciando que:

 

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

 

Segue íntegra da publicação:

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SÚMULAS VINCULANTES

Em sessão de 11 de março de 2015, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006:

Súmula vinculante nº 38 – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Precedentes: ADI 3.691/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 09/05/2008; ADI 3.731-MC/PI, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe de 11/10/2007; RE 237.965/SP, Rel. Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ de 31/03/2000; RE 189.170/SP, Rel. originário Min. Marco Aurélio, Red. para o acórdão Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ de 08/08/2003; AI 694.033-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 09/08/2013; AI 629.125-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 13/10/2011; AI 565.882-AgR/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ de 31/08/2007; AI 413.446-AgR/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ de 16/04/2004; RE 321.796-AgR/SP, Rel. Min. Sydney Sanches, Primeira Turma, DJ de 29/11/2002; AI 297.835-AgR/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ de 03/05/2002; AI 330.536-ED/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ de 03/05/2002; AI 274.969- AgR/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, Primeira Turma, DJ de 26/10/2001; RE 274.028/SP, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ de 10/08/2001; AI 622.405-AgR/MG, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJ de 15/06/2007; RE 441.817-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ de 24/03/2006; AI 481.886-AgR/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 01/04/2005; AI 310.633-AgR/SP, Rel. Min. Néri da Silveira, Segunda Turma, DJ de 31/08/2001; RE 252.344-AgR/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 21/09/2001; RE 285.449-AgR/SP, Rel. Min. Nelson Jobim, Segunda Turma, DJ de 08/06/2001; RE 174.645/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, DJ de 27/02/1998; RE 203.358- AgR/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, DJ de 29/08/1997.

 Legislação:

Constituição Federal, artigo 30, inciso I;

Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 18 de março de 2015.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.