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Aprovado pelo plenário do Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76 de 2014, de autoria do então deputado Sandes Júnior, para que a trabalhadora grávida ou que estejam amamentando terá o direito de se afastar do local ou atividade para a qual foi contratada se insalubre, sem perder o adicional a que faz jus para exercê-la.

 

Teor da proposta

Permite o projeto o afastamento da gestante ou lactante, da atividade insalubre, sem prejuízo da percepção, enquanto durar o afastamento temporário, da sua remuneração integral, nela compreendido o adicional de insalubridade a que fazia jus.

A intenção do projeto é garantir a trabalhadora o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial, a fim de evitar risco a saúde da trabalhadora e feto.

 

Acesse aqui a íntegra do PLC 76/2014.

Tramitação

A proposta segue para sanção presidencial.

 

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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