Imprimir    A-    A    A+

Aprovada nesta quarta-feria (21/junho), pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Instrução Normativa 41, de 2018, que orienta normas de direito processual referentes à Lei 13467, de 2017, sobre a Reforma Trabalhista.

O texto aprovado é fruto do trabalho realizado pela Comissão de Regulamentação da Lei da Reforma Trabalhista, composta por ministros do TST e incumbida de analisar as alterações realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) visando a estabilidade e a segurança jurídica.

A instrução normativa trata de diversos temas de caráter intertemporal, tendo como objeto principal, a disposição de que a aplicação das normas processuais será realizada de forma imediata, no entanto, não atingirão situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Sendo assim, as alterações processuais realizadas pela norma, não alcançam as ações iniciadas na data em que a Lei da Reforma Trabalhista entrou em vigor (11/11/2017).

Ademais, o documento traz dispositivos referentes à fase de execução e a questão da transcendência.

A respeito das questões de direito material entendeu que trata-se de tema de ordem jurisprudencial, que deverá ser construída caso a caso.

As instruções normativas refletem o entendimento e a aplicação das normas pelo TST, no entanto, não possuem natureza vinculante.

Acesse aqui a Instrução Normativa 41, de 2018.

Relações Institucionais da CNTC.

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.