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Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (4 de junho) o texto substitutivo apresentado pelo relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN) ao Projeto de Lei 1.562 de 2020, de iniciativa do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos durante a pandemia da Covid-19.
Pelo texto substitutivo aprovado torna obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;
II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados;
III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em
que haja reunião de pessoas.
Em caso de descumprimento da obrigação de uso de máscara acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelo
ente federado competente, devendo ser consideradas como circunstâncias agravantes na gradação da penalidade:
I – ser o infrator reincidente;
II – ter a infração ocorrido em ambiente fechado.
Próximo passo de tramitação
Projeto  retorna à Câmara dos Deputados.
Relações Institucionais da CNTC
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