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Nesta quarta-feira (04/11) o Projeto de Lei 412, de 2015, que permite a dedução de medicamentos de uso contínuo por idosos recebeu pedido de vista do deputado Jorge Solla (PT-BA), sendo concedida.

A matéria, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), pretende autorizar que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a cinquenta anos.

O parecer favorável do deputado Roney Nemer (PMDB-DF), propõe emenda modificativa alterando a idade de cinquenta anos para sessenta anos.

A vista tem duração de 2 sessões (art. 57, XVI, RICD), podendo retornar à pauta após este período.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.