PALAVRA DO PRESIDENTE

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30/12/2021

MALDADES DA NOVA REFORMA TRABALHISTA

Por Luiz Carlos Motta*

Final de ano! Boa época refletir fatos ocorridos no período que se encerra e se preparar para os enfrentamentos que se anunciam para o Ano Vindouro. Nesta perspectiva, gostaria de comentar, neste importante espaço, sobre um tema que tem preocupado muito os trabalhadores e seus representantes sindicais. É sobre os efeitos da nova Reforma Trabalhista que o governo federal pretende pauta em 2022. 

A intenção governamental é encaminhá-la, em breve, ao Congresso Nacional, justificando que se trata de soluções para os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia da Covid-19. A proposta poderá ser enviada por meio de projeto de lei, medida provisória ou Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Poderão ser alterados até 330 pontos da CLT, com 110 regras novas, 180 alterações e 40 revogações. Este retrocesso acontece num cenário onde, segundo o Banco Mundial, o Brasil tem atualmente a 4ª maior taxa de desemprego e está na incomoda 9ª posição em desigualdade social no mundo.

Preocupação

As propostas ainda não foram divulgadas em sua totalidade. Mas o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), em várias publicações e artigos, mostra que é possível antecipar alguns itens preocupantes, que visam: 

– Definir a responsabilidade subjetiva do empregador no caso da Covid-19. Isso significa que Covid-19 deixa de ser doença do trabalho;

– Regulamentar o trabalho em plataformas digitais sem obrigatoriedade de registro em carteira de trabalho;

– Definir a correção monetária e os juros nos débitos trabalhistas, ou seja, aplicação do IPCA-E (índice de inflação medido pelo IBGE) em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária de créditos trabalhistas;

– Definir hora noturna de modo que volte a ter 60 minutos, com limitações;

– Legalizar o locaute (greve das empresas);

– Legalizar o teletrabalho por demanda sem limite de horas e sem direito a hora extra, por exemplo;

– Liberar o trabalho aos domingos; 

– Responsabilizar o empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho.

Estas e outras propostas, com certeza, não serão recebidas com surpresa pelos trabalhadores e sindicatos, que têm combatido várias tentativas de ampliar as contrarreformas Trabalhista e Sindical, constantes na Lei 13.467/17. Na Câmara, certamente, vai contar com o meu repúdio.

Juntos

Todos estes itens causam muita insegurança e apreensão aos trabalhadores, principalmente pelo fato de que os dirigentes sindicais não foram chamados para participar das discussões sobre as novas propostas. O grande desafio estará, novamente, presente em 2022. Ou seja: mobilizar a sociedade, o sindicalismo e o Parlamento para evitar novas tentativas de redução dos direitos dos trabalhadores o que aumentará as desigualdades sociais, entre outras perdas. 

Sindical

Faz parte da proposta do governo federal mexer na organização sindical. Uma das mudanças visa descartar como obrigatório o uso de conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos e passar a admitir sindicatos por empresa ou por setor produtivo. Tudo para aniquilar o movimento sindical. 

Sempre votei contra essas novas formas de precarização e assim continuarei. Não podemos admitir essas novas afrontas à classe trabalhadora. O ano que vem vai exigir uma forte unidade no movimento sindical, um enfrentamento unitário que deve envolver parlamentares, governos e a sociedade civil como um todo. Vamos todos juntos lutar contra essas afrontas, que podem tornar 2022, um ano ainda pior para os direitos dos que trabalham, precisam e merecem emprego e renda. 

*Luiz Carlos Motta é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, da Fecomerciários, e Deputado Federal (PL/SP)