SENADO FEDERAL
Plenário do Senado
Gorjetas
Novas regras de repasse de gorjetas a empregados de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que incluírem taxa de serviço ou adicional nas contas de seus clientes poderão ser votadas nesta terça-feira (4).
No plenário poderá ser votado o parecer do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), pela aprovação do PLC 57/2010, que estabelece multa para o empregador que não transferir os valores dentro dos prazos fixados. O critério de rateio deverá ser definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se não existir, essa norma poderá ser fixada pela assembleia geral do sindicato dos trabalhadores.
A empresa deverá lançar a gorjeta na nota fiscal e reter 20% do valor para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados. O que sobrar deverá ser repassado aos trabalhadores.
Na carteira de trabalho do empregado deverá ser anotado, além do salário fixo, o percentual recebido a título de gorjeta. Caso suspenda a cobrança, a empresa deverá incorporar o valor pago ao salário do empregado, pela média dos últimos 12 meses. O projeto institui uma comissão de empregados para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta. Os integrantes terão estabilidade durante o mandato.
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
PLS 522, de 2007
Autoria: Senador Flexa Ribeiro
Acrescenta inciso X e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ao empregado a possibilidade de ausência ao trabalho, por até sete dias anuais, para acompanhar e assistir dependente portador de deficiência, e dá outras providências.
PLS 620, de 2011
Autoria: Senadora Lídice da Mata
Acrescenta inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço por um dia a cada seis meses para comparecimento as reuniões escolares dos seus filhos, mediante comprovante de comparecimento à escola.
PLS 182, de 2012
Autoria: Senador Pedro Taques
Acrescenta-se o inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a possibilidade de ausência do empregado ao serviço por até 7 (sete) dias, por motivo de doença em pessoa da família.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
5/6/2013 às 9h
“Multa adicional de 10% sobre o total de depósitos do FGTS”, matéria objeto do PLP 200/12.
Requerimentos n.ºs: 105/13; 108/13
Iniciativa: Deputados Ângelo Agnolin e Renato Molling
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
4/6/2013 às 14h
“Os 22 anos da lei de cotas e do ano ibero americano de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho”
Iniciativa: Dep. Rosinha do Adefal
Mesa 1:
– ADRIANA BARUFALDI BERTOLDI – Especialista em Desenvolvimento Industrial do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), representando a Confederação Nacional da Indústria – CNI;*
– JANILTON FERNANDES LIMA – Advogado da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;*
– CLÉSIO ANDRADE – Presidente da Confederação Nacional dos Transportes – CNT;
– CARLOS APARECIDO CLEMENTE – Coordenador do Espaço da Cidadania, entidade de fomento de diálogos sobre políticas públicas de promoção da igualdade de oportunidades;*
– IZABEL MARIA LOUREIRO MAIOR – Médica Fisiatra e Professora da UFRJ;*
Mesa 2:
– MANOEL DIAS- Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
– ROMERO JUCÁ – Senador e relator do PL 112/2006, que propõe alterações na Lei de Cotas;*
– FLÁVIO HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM – Procurador do Trabalho e Vice-Coordenador de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Ministério Público do Trabalho;*
– ANTONIO JOSÉ FERREIRA – Secretário da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;*
– NILVA SCHOREDER – Coordenadora Geral do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego – PRONATEC;
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
4/6/2013 às 14h30
(Requerimento nº 319 das Deputadas Rosane Ferreira
Carmen Zanotto e Mara Gabrilli)
“Discutir o tempo de espera a que estão sujeitos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para passarem por perícia médica, após darem entrada no pedido de benefício previdenciário por incapacidade.”
CONVIDADO:
SÉRGIO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
Diretor de Saúde do Trabalhador do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representando também o Ministério da Previdência Social.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
5/6/2013 às 9h
PL 6607/2009 – do Senado Federal – Marcelo Crivella – (PLS 159/2003) – que “determina a concessão de auxílio alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços terceirizados, reguladas por Enunciado do Tribunal Superior do Trabalho”.
PL 2822/2003 – do Sr. Sandro Mabel – que “acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a boa-fé nas relações de trabalho”.
PL 422/2007 – do Sr. Flaviano Melo – que “”Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.”” (Apensado: PL 3707/2008)
PL 2214/2011 – do Sr. Valtenir Pereira – que “dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências”. Explicação: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
PL 2221/2011 – do Senado Federal – Ana Amélia – (PLS 134/2011) – que “acrescenta § 5º ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para estabelecer a vedação de alta programada durante o período de concessão do auxílio-doença”.
PL 5445/2009 – do Sr. Ratinho Junior – que “altera o § 3° do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”. Explicação: Adequa o conceito de união estável ao que se encontra definido no art. 1.723 da Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil, para considerar o companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.
PL 1362/2011 – do Sr. Assis Melo – que “altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para instituir, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, o auxílio-temporário a ser concedido a mulheres em situação de violência doméstica e familiar”.
COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
5/6/2013 às 10h
PL 4566/2008 – da Comissão de Legislação Participativa – (SUG 71/2007) – que “altera dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que “Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
PL 4591/2012 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – (OF 2179/2012) – que “dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
PL 2322/2011 – do Sr. João Dado – que “atualiza a redação da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na parte que dispõe sobre os órgãos da Justiça do Trabalho, e dá outras providências”.