CNTC entrega para Renan Calheiros manifesto da CNTC contra a Terceirização que pede veto ao projeto

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31/03/2017

A diretoria da CNTC, ao lado do presidente da Entidade, Levi Fernandes Pinto, entregou na manhã desta quinta-feira, 30 de março, ao líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros, o Manifesto da CNTC que pede o veto ao Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, aprovado pela Câmara dos Deputados, que amplia o tempo de contrato de trabalho temporário e permite a terceirização plena.

Renan Calheiros (AL), e outros oito senadores peemedebistas assinaram nesta terça-feira (28) uma nota ao presidente Michel Temer com um pedido para que ele não sancione a proposta de terceirização aprovada pela Câmara dos Deputados semana passada.

“A terceirização da forma como foi aprovada na Câmara é o “boia-fria.com”. É retroceder nas relações do trabalho e precarizar definitivamente”, afirmou Renan após uma tarde inteira de reunião com 12 dos 22 senadores da bancada.

Além de Renan, assinaram o texto: Marta Suplicy (SP), Kátia Abreu (TO), Eduardo Braga (AM), Elmano Férrer (PI), Rose de Freitas (ES), Hélio José (DF), Simone Tebet (MS) e Waldemir Moka (MS).

Os representantes da CNTC, entregaram ainda sugestões de aprimoramento ao PLC 30/2015, em análise no Senado, que regulamenta o trabalho terceirizado, cujo parecer do relator, o senador Paulo Paim (PT-RS), é contra a terceirização irrestrita inclusive para atividades-fim.

TERCEIRIZAÇÃO

No dia 22 a Câmara dos Deputados aprovou de forma conclusiva um projeto sobre terceirização, liberando a medida para qualquer setor das empresas.

Hoje jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral permite apenas a terceirização de “atividades-meio”, como serviço de copa, cozinha, limpeza e segurança de uma montadora de veículos, por exemplo.

O projeto aprovado pela Câmara é defendido pelo empresariado e pelo governo Michel Temer, que tende a sancionar os seus principais pontos.

Nota de Repúdio à aprovação do PL. 4302/1998 – Contrato de Trabalho Temporário e Terceirização Plena

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, considera um grave retrocesso o conteúdo do Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, aprovado pela Câmara dos Deputados, que pretende transformar o contrato de trabalho temporário em permanente com a eliminação do caráter “extraordinário” dessa modalidade, ampliando o prazo de 90 dias para até 270 dias, e com possibilidade da terceirização plena (terceirização da atividade-fim).

Com essas duas alterações haverá precarização dos direitos trabalhistas por não garantir a igualdade de direitos sociais aos trabalhadores terceirizados e temporários com os empregados que exercem as mesmas atividades da empresa tomadora de serviços, produzindo retrocesso social.

Por meio da terceirização ilimitada ocorrerá a intermediação de mão de obra descontrolada com possibilidade da quarteirização e pejotização da mão de obra, em total desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e à cidadania.

Não pode o sistema CNTC concordar com a disponibilização de direitos indisponíveis da categoria (como as normas relativas à higiene, saúde e segurança no trabalho e outras relacionadas à própria dignidade humana do empregado), contrariando a natureza e os fundamentos do Direito do Trabalho.

Assim, a CNTC manifesta seu repúdio pela aprovação do Projeto de Lei 4302 de 1998, por entender que é essencial a vedação de terceirização na atividade econômica desenvolvida pela empresa contratante, pois do contrário, haverá a multiplicação de “empresas sem empregados”, resultando em situação de retirada de garantias dos direitos sociais pois a proposta não garante a igualdade de direitos entre o trabalhador da empresa tomadora e da empresa terceirizada e ao trabalhador temporário que exerçam as mesmas funções.

Confia no espírito democrático de sua Excelência o presidente da República, Dr. Michel Temer, como constitucionalista que é e respeitador dos direitos insculpidos na nossa Carta Cidadã, no sentido de promover o veto total ao Projeto de Lei 4302 de 1998,

Brasília/DF, 23 de março de 2017.

Levi Fernandes Pinto Lourival Figueiredo Melo
Presidente Diretor Secretário Geral