Contribuições à Previdência Social – Junho *

Imprimir    A-    A    A+

03/07/2018

Facultativo
Contribui com 20% sobre qualquer valor entre o mínimo de R$ 954 (R$ 190,80) e o máximo de R$ 5.645,80 (R$ 1.129,16) por meio de carnê.

Empresário / Empregador
Contribui com 11% sobre o pró-labore, variando de R$ 954 (R$104,94) e o máximo de R$ 5.645,80 (R$ 621,03), por meio de GPS.

Autônomo
Só recebe de pessoas físicas: recolhe, por carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mínimo de R$ 954 (R$ 190,80) e o máximo de R$ R$ 5.645,80 (R$ 1.129,16).

Só recebe de pessoas jurídicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 5.645,80 (R$ 621,03). A empresa recolhe por meio de GPS.

Recebe de pessoas jurídicas e físicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de jurídica, até o teto de R$ 5.645,80 (R$ 621,03). Se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.645,80.

Autônomo especial
Recolhe 11%, por carnê, sobre R$ 954 (R$104,94), mas só poderá se aposentar por idade.

EMPREGADOS DOMÉSTICOS(*)
Mercado Alíquotas% Mínimo R$(1) Máximo R$(2)
Empregado 8 a 11 104,94 621,03
Empregador 20 190,80 1.129,16
Total 28 a 31 267,12 1.750,04

(1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de Junho : R$ 954,00

(2) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de Junho : R$ 5.645,80

(*) No Estado de S.Paulo, o salário mínimo para os domésticos é de R$ 1.108,38. Assim, os valores de contribuição são os seguintes: mínimo de R$ 310,34 (R$ 88,67 do empregado e R$ 221,67 do empregador) e máximo de R$ 1.750,19 (R$ 621,03 e R$ 1.129,16, respectivamente). Obs: Os Estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina também tem pisos salariais próprios.

TRABALHADOR ASSALARIADO
Salário de contribuição (R$) Alíquotas(%)
Até 1.693,72 8
De 1.693,73 até 2.822,90 9
De 2.822,91 até 5.645,80 11

(*) Empregadores domésticos têm prazo para pagar até 07/06; demais pessoas físicas têm prazo até 15/06; empresas têm prazo até 20/06 . A partir desses vencimentos há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, sendo 1% no mês do pagamento.

REAJUSTES DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS
Acumulado % até março(*) Acumulado % até abril(*)
Índices Trim Quad Sem Anual Trim Quad Sem Anual
FIPE 0,05 0,60 1,21 1,93 -0,44 0,02 0,86 1,29
IGP-DI 1,30 2,05 2,97 0,76 1,65 2,24 3,82 2,97
IGP-M 1,47 2,37 3,11 0,20 1,28 2,05 3,49 1,89
INPC 0,48 0,74 1,30 1,56 0,46 0,69 1,14 1,69

(*)Acumulado até março reajusta aluguéis e contratos a partir de abril, para pagamento em maio; acumulado até abril reajusta a partir de maio, para pagamento em junho .

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA – JUNHO
Rendimento – em R$ Alíquota % Deduzir – R$
Até 1.903,98 Isento _
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Deduções: a) Trabalhador assalariado: 1- R$ 189,59 por dependente; 2- pensão alimentícia paga por acordo judicial ou por escritura pública 3- contribuição à Previdência Social; 4- R$ 1.903,98 por aposentadoria a quem já completou 65 anos de idade; 5- contribuições p/ a previdência privada e p/ os Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carnê-leão: as mencionadas nos itens 1 a 3 e as despesas escrituradas no livro caixa. Juros da ª parcela do IRPF/2018: %. Vencimento: .

FGTS
Crédito no dia 10/06/2018 0,2466 %*

(*)Contas com juros anuais de 3%. Corresponde a 0,0000 % de TR mais 0,246627% de juros.

SALÁRIO-FAMÍLIA – JUNHO
Salário até R$ 877,67 R$ 45,00
Salário de R$ 877,67 até R$ 1.319,18 R$ 31,71

 

Fonte: Folha de S. Paulo