Debate da OAB sobre custeio sindical reúne especialistas na CNTC

Imprimir    A-    A    A+

08/05/2018

 

A Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB-DF realizou na manhã desta terça-feira, 08 de maio, na CNTC, um debate sobre a questão do custeio sindical. O tema ganhou relevância para o movimento sindical, em razão de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) ter extinto a contribuição anual obrigatória.

O evento contou com a participação da presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-DF, a advogada Denise Rodrigues Pinheiro; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no DF e TO, Erlan Peixoto do Prado; juízes, representantes do setor patronal, advogados, entre outros.

Denise Pinheiro abriu a mesa de debates agradecendo o apoio da CNTC na realização do evento e falou sobre a importância da discussão do tema. “Este é um dos fóruns onde devemos compartilhar nossas dúvidas. A Reforma Trabalhista não veio precedida de lastro democrático, por isso é ainda mais fundamental discutirmos seus impactos e caminhos a serem seguidos”, afirmou a presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-DF.

Para o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no DF e TO, Erlan Peixoto do Prado, é fundamental iniciar o debate com alguns questionamentos: “A quem interessa o enfraquecimento do movimento sindical?”, perguntou.

“Não compreendo onde esse enfraquecimento nos levará enquanto sociedade. Como teremos sindicato forte sem esse custeio? O afastamento do sindicato do dia a dia do trabalhador só trará prejuízos como perda de direitos e insegurança jurídica. Permite a propagação do trabalho indecente, é um momento de desânimo e medo. Será necessário um trabalho árduo do movimento sindical em busca de soluções internas e acredito também que os trabalhadores perceberão a importância do sindicato”, acrescentou Erlan Peixoto do Prado.

Para Auro Vidigal, advogado do Sindivarejista, os questionamentos por parte da sociedade sobre a utilização da contribuição pelo movimento sindical são reflexo de parte da população que desconhece a força e a importância do sindicalismo.

“Toda vez que se faz uma legislação que vai contra as necessidades sociais ela desagua no Poder Judiciário. Já são 21 ações de inconstitucionalidade contra a Reforma Trabalhista, 1/5 a respeito da contribuição sindical. Uma lei que quando promulgada é criada uma MP com mais de 900 emendas. Algo não está certo, vai contra o que a sociedade quer”, afirmou.

Vidigal completa “Quem vivencia o movimento sindical sabe que a negociação é em busca de melhores condições de emprego, tanto para o trabalhador quando para o empregador em relação à segurança jurídica. Se não existe emprego, não existe capital. Sindicato patronal sem sindicato laboral forte se enfraquece também. Qual é o objetivo do desmonte sindical? Como serão tratadas as relações de emprego?”.

Ao final foi aprovado uma posição das entidades sindicais presentes no evento no sentido de pleitear a efetiva atuação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados para que atuem como Amicus Curiae nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADI), que discutem a constitucionalidade da Lei da Reforma Trabalhista.