Justiça do Trabalho tem autorizado busca de criptomoedas em execuções

Imprimir    A-    A    A+

26/07/2021

O juízo da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento, por unanimidade, a agravo de petição de um trabalhador que pediu pesquisa junto à Receita Federal e à plataforma “bitcoin.com” para apurar se os sócios da empresa executada possuem criptomoedas.
Na decisão, os julgadores também determinaram a inclusão dos executados no sistema do Serasajud, bem como a expedição de certidão de protesto contra a empresa executada e seus sócios.

O pedido havia sido inicialmente negado pelo juízo da Vara do Trabalho de Assis (SP) sob o argumento de que “o resultado obtido na pesquisa já realizada não apontou indícios de patrimônio para exaurimento da execução”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, afirmou que “por se tratar de uma pesquisa estritamente patrimonial, não é empecilho a inexistência de convênio junto ao Tribunal nesse sentido”.

Isso porque o Sisbajud, que é o sistema do Judiciário de busca de ativos, não rastreia patrimônio alocado em corretoras de criptomoedas. Apenas valores existentes em contas bancárias, cooperativas de crédito e investimentos em renda fixa, como CDBs, ou variável, caso das ações. Estima-se que o mercado de criptomoedas movimentou R$ 200 bilhões em 2020. E relatório do Cointrader Monitor aponta que o Brasil registrou a negociação de cerca de 37.292 bitcoins durante o último mês de junho, o que representa mais de 6,7 bilhões de reais na cotação atual da criptomoeda.

O julgador também acolheu o pedido do trabalhador de “expedição da certidão de protesto e inclusão do CPF dos executados no cadastro do SERASAJUD”, por se tratar de uma “reclamação trabalhista ajuizada em 29/4/2016 voltada ao recebimento de créditos trabalhistas, dentre eles verbas rescisórias não quitadas por ocasião do término do vínculo empregatício”.

Tendência
Além da decisão da 6ª Câmara do TRT-15, outros tribunais pelo país também têm autorizado esse tipo de busca. O juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, por exemplo, determinou a busca de criptomoedas no bojo de um processo que completou 19 anos e não foi executado.

A advogada trabalhista Mirella Franco, do escritório, GBA Advogados, explica que a Justiça do Trabalho já dispõe de um leque de ferramentas, por meio de convênios celebrados com órgãos do Poder Judiciário, com a finalidade de alcançar a satisfação do crédito trabalhista, elaborando estudos técnicos de pesquisa, investigação e avaliação de dados e sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução.

“A questão é: o que as criptomoedas representam no mercado financeiro e qual a segurança jurídica de seu uso para quitação de um crédito de natureza alimentar?”, indaga. Segundo ela, a tendência é que a indústria financeira e os órgãos governamentais irão avaliar, cada vez mais, a repercussão de criptomoedas e CBDCs (Central Bank Digital Currencies) em seus territórios, além de criar métodos e alternativas para se adaptar às mudanças e evoluções tecnológicas.

“Nesse momento o CNJ ainda não considera as moedas virtuais pelo fato de sua emissão não ser regulada e controlada pelo Banco Central e não serem operadas por instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional”, diz.

Mirella explica que, para que haja um resultado efetivo nesse tipo de busca, será necessária a criação de políticas, regulamentação e procedimentos para gerenciar esses ativos e suas operações. A advogada lembra que volatilidade da criptomoeda é grande diante da sua capacidade de negociação por 24 horas em escala global. “É fácil detectar a ineficácia da medida, tendo em vista que diante da própria natureza da moeda virtual, ela não fica depositada nas exchanges, dificultando sua localização para fins de penhora e restando inconsistentes todos os movimentos. Há uma corrida impetuosa entre quem quer ocultar e quem quer receber, e a tecnologia está auxiliando os dois lados”, define.

Outra decisão recente foi proferida pela 54ª Vara do Trabalho de São Paulo. O valor da dívida é de R$ 7,5 mil, em processo iniciado há quase 19 anos.

0010579-95.2016.5.15.0036
0192700-88.2002.5.02.0054

Fonte: Consultor Jurídico