Eletrokasa deverá pagar R$ 20 mil por descumprir decisão judicial

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12/12/2017

 

A EB Comércio de Eletrodomésticos (Eletrokasa) descumpriu liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e deverá pagar multa de R$ 20 mil por fraude nos cartões de ponto de seus funcionários. Em nova fiscalização empreendida no início de outubro a pedido do MPT, a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) lavrou, no total, oito autos de infração contra quatro filiais da empresa em Rondonópolis.

De acordo com as autoridades, ficou comprovado que o estabelecimento continuou a praticar, mesmo após a decisão judicial que estabeleceu multa em caso de nova irregularidade, a conduta ilícita de não registrar corretamente a jornada de trabalho de seus empregados. Com base nos controles de jornada e relatórios de venda, foi possível verificar que os trabalhadores continuavam a laborar mesmo após anotarem o suposto horário de saída. Em muitos casos, sequer percebiam horas extras.

O MPT ajuizou no início do mês uma ação de execução pedindo a quitação dos valores devidos pelo descumprimento da liminar. Além disso, solicitou à Justiça do Trabalho o aumento da multa de R$ 20 mil para 200 mil reais em caso de constatação de nova violação. O total será calculado com base em cada fiscalização realizada, multiplicado pelo número de meses em que for verificada a infração, acrescido de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

De acordo com o procurador do MPT Bruno Choairy, a medida é necessária porque o valor fixado na liminar não tem sido suficiente para coibir a conduta ilícita da Eltrokasa.

“A empresa demonstra destemor e desrespeito com relação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, optando por descumprir a decisão judicial, não se intimidando, portanto, com a atuação dos órgãos públicos voltada ao cumprimento da lei. Justamente por isso, mostra-se necessária a majoração da multa aplicada, como forma de compelir o réu a cumprir a obrigação, sob pena de ineficácia do mecanismo de tutela inibitória inserido no contexto da decisão liminar”. O procurador salienta que se essas as medidas ainda não forem suficientes poderá pedir, futuramente e oportunamente, a interdição dos estabelecimentos e até a prisão civil dos responsáveis.

Conduta sistemática –  Na ação civil pública ajuizada pelo MPT em junho deste ano, foi considerada como prova da conduta fraudulenta da Eletrokasa outro relatório de fiscalização da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT). Na ocasião, pontuaram SRTE-MT e MPT que as irregularidades consubstanciavam práticas sistemáticas da empresa, na medida em que foram observadas em várias de suas filiais e em várias inspeções.

“Note-se bem que a fraude é engendrada com o propósito de a empresa não ter que pagar por todo o período em que se apropria da força de trabalho de seus empregados, uma vez que estes seguem laborando mesmo após a batida do ponto”, pontuou o procurador Bruno Choairy.

Danos morais coletivos –  O MPT ainda aguarda a análise do pedido de indenização por danos morais coletivos. Para apuração do valor, estipulado em R$ 2,3 milhões, o MPT realizou um cálculo aproximado do benefício econômico obtido pela Eletrokasa ao sonegar o pagamento de horas extras aos funcionários (198 trabalhadores, segundo o Cadastro Geral de Empregados e. Desempregados – CAGED) por cinco anos, período correspondente ao prazo prescricional atual para empregados urbanos e rurais exigirem seus créditos e direitos trabalhistas na Justiça. Pela análise dos documentos, foram realizadas, por empregado, em média, cinco horas extras de trabalho todos os sábados.

A empresa, que atua no comércio de eletrodomésticos, possui, de acordo com seu site oficial, 58 filiais, sendo 57 em Mato Grosso e uma em Mato Grosso do Sul.

O pedido de depósito do valor da multa pelo descumprimento da decisão liminar tem amparo no art. 537 § 3º do CPC.

Fonte: MPT